Uma pessoa com doenças pré-existentes consegue ter um plano de saúde?

Sim. Contudo deverá ser respeitado os prazos de carência segundo a ANS:



24 horas para urgência e emergência;



30 dias para consultas e exames laboratoriais;



180 dias para internações e exames complexos;



720 dias para pré-existentes (internações, cirurgias e exames complexos);



300 dias para parto;


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